By Lela @rt's Mãos à Obra
Um artista pode fazer artesanato, um artesão também pode fazer arte.A arte se manisfesta de muitas maneiras.O segredo é saber a diferença que existe entre elas e construir um trabalho com equilíbrio e harmonia.O artista pode fazer tudo, porém deve ter respeito ao que faz.
Quem sou eu
- Lela
- Santo André, SP, Brazil
- Sou pessoa de dentro pra fora. Minha beleza está na minha essência e no meu caráter. Acredito em sonhos, não em utopia... Mas quando sonho, sonho alto. Estou aqui é pra viver, cair, aprender, levantar e seguir em frente. SOU ISSO HOJE... Amanhã... Já me reinventei. Reinvento-me sempre que a vida pede um pouco mais de mim. Sou complexa, sou mistura, sou mulher com cara de menina... E vice-versa. Me perco, me procuro e me acho. E quando necessário, enlouqueço e deixo rolar... Não me dôo pela metade, não sou tua meio amiga; nem teu quase amor. Sou tudo ou sou nada. Não suporto meio termos. A garota de muitos colegas e poucos amigos. A mulher que te ouve, que te dá conselhos, broncas, e que as escuta também. A pessoa que Ama, que sofre, mas que nunca desiste do seu conto de fadas... ♥♥♥♥♥
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
CHINELOS CUSTOMIZADOS
A DATA ESTÁ ERRADA PQ ESQUECEMOS DE CONFIGURAR A MÁQUINA FOTOGRÁFICA, ESSE É UM TRABALHO RECENTE E FOI UMA ENCOMENDA DA AMIGA THAISE.
CHINELOS CUSTOMIZADO
A DATA QUE APARECE ESTÁ ERRADA PQ ESQUECEMOS DE CONFIGURAR A MÁQUINA ESSE É UM TRABALHO RECENTE AMADOS... FOI ENCOMENDA DA AMIGA THAÍSE. OBRIGADA AMADA PELA CONFIANÇA.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
terça-feira, 13 de setembro de 2011
INSS para o artesão
Saiba quais são os procedimentos necessários para que um artesão seja beneficiário da Previdência Social
Por Daniela Carasco
Trabalho é todo o esforço humano dotado de algum objetivo e que envolve a transformação da natureza, por meio da utilização das capacidades físicas e mentais de quem o exerce. Dessa forma, nota-se que, apesar de realizar uma atividade informal, o artesão é um trabalhador como qualquer outro e, por movimentar uma parcela significativa da economia, é um segurado obrigatório da Previdência Social. Pensando nisso, separamos para você algumas dicas que podem esclarecer as suas principais dúvidas sobre a contribuição previdencial.
• O que é Previdência Social?
É um seguro que possibilita a manutenção das fontes de renda do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo determinado – doença, acidente, maternidade – ou permanente – morte, invalidez e velhice.
• Como o artesão pode se inscrever?
Segundo a chefe do setor de Atualização de Benefícios do INSS de Osasco, Sônia Aparecida Borde, “o artesão deve se inscrever na condição de contribuinte individual, pois exerce uma atividade autônoma e individual. A categoria será a mesma para aqueles que fizerem parte de uma cooperativa de produção”.
• O que é o contribuinte individual?
Nesta categoria, encontram-se as pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam serviços eventuais a empresas, sem vínculo empregatício.
• E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?
“Neste caso, ele ainda precisa se inscrever como contribuinte individual, exceto se o seu salário for superior a R$ 3.218,00 – valor máximo da contribuição estabelecido no dia 1º de fevereiro deste ano”, explica Sônia. Se ele já contribui como empregado pelo valor máximo, não é preciso fazer nada a mais, pois as suas obrigações previdenciárias já estão sendo atendidas.
• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?
Os Contribuintes Individuais têm direito a todos os benefícios prestados pela Previdência Social: aposentadorias – invalidez, idade, tempo de contribuição e especial –, auxílios doença e acidente, salário maternidade e salário família. Para os seus dependentes, também é garantida a pensão por morte e o auxílio reclusão. “Mas, para isso, é preciso estar atento à carência, ou seja, ao tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a cada um desses privilégios”, esclarece Sônia.
• Como o artesão se inscreve na Previdência?
As inscrições podem ser feitas nas seguintes unidades de atendimento: Agências da Previdência Social (APS), Central de Atendimento (135), Portal PREVCidade (www3.dataprev.gov.br/map), PREVBarco, PREVMóvel e PREVNet (www.previdencia.gov.br).
• Qual o valor da contribuição mensal?
O valor precisa ser de 20% sobre o salário declarado. No entanto, é importante lembrar que este não poderá ser inferior a R$ 465,00, nem superior a R$ 3.218,00. Dessa forma, a quantia será de, no mínimo, R$ 93,00 mensais. Além disso, as pessoas que trabalham sem carteira assinada podem optar, também, pelo Plano Simplificado. Neste caso, a contribuição será de 11%, que equivale a, no mínimo, R$ 51,15 mensais. Mas saiba que esta modalidade apresenta uma restrição: ela não garante a aposentadoria por tempo de contribuição.
• Qual o dia do pagamento da contribuição?
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao de inscrição. Por exemplo: um artesão que se inscreve na Previdência em junho deverá fazem o primeiro pagamento até o dia 15 de julho.
Por Daniela Carasco
Trabalho é todo o esforço humano dotado de algum objetivo e que envolve a transformação da natureza, por meio da utilização das capacidades físicas e mentais de quem o exerce. Dessa forma, nota-se que, apesar de realizar uma atividade informal, o artesão é um trabalhador como qualquer outro e, por movimentar uma parcela significativa da economia, é um segurado obrigatório da Previdência Social. Pensando nisso, separamos para você algumas dicas que podem esclarecer as suas principais dúvidas sobre a contribuição previdencial.
• O que é Previdência Social?
É um seguro que possibilita a manutenção das fontes de renda do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo determinado – doença, acidente, maternidade – ou permanente – morte, invalidez e velhice.
• Como o artesão pode se inscrever?
Segundo a chefe do setor de Atualização de Benefícios do INSS de Osasco, Sônia Aparecida Borde, “o artesão deve se inscrever na condição de contribuinte individual, pois exerce uma atividade autônoma e individual. A categoria será a mesma para aqueles que fizerem parte de uma cooperativa de produção”.
• O que é o contribuinte individual?
Nesta categoria, encontram-se as pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam serviços eventuais a empresas, sem vínculo empregatício.
• E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?
“Neste caso, ele ainda precisa se inscrever como contribuinte individual, exceto se o seu salário for superior a R$ 3.218,00 – valor máximo da contribuição estabelecido no dia 1º de fevereiro deste ano”, explica Sônia. Se ele já contribui como empregado pelo valor máximo, não é preciso fazer nada a mais, pois as suas obrigações previdenciárias já estão sendo atendidas.
• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?
Os Contribuintes Individuais têm direito a todos os benefícios prestados pela Previdência Social: aposentadorias – invalidez, idade, tempo de contribuição e especial –, auxílios doença e acidente, salário maternidade e salário família. Para os seus dependentes, também é garantida a pensão por morte e o auxílio reclusão. “Mas, para isso, é preciso estar atento à carência, ou seja, ao tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a cada um desses privilégios”, esclarece Sônia.
• Como o artesão se inscreve na Previdência?
As inscrições podem ser feitas nas seguintes unidades de atendimento: Agências da Previdência Social (APS), Central de Atendimento (135), Portal PREVCidade (www3.dataprev.gov.br/map), PREVBarco, PREVMóvel e PREVNet (www.previdencia.gov.br).
• Qual o valor da contribuição mensal?
O valor precisa ser de 20% sobre o salário declarado. No entanto, é importante lembrar que este não poderá ser inferior a R$ 465,00, nem superior a R$ 3.218,00. Dessa forma, a quantia será de, no mínimo, R$ 93,00 mensais. Além disso, as pessoas que trabalham sem carteira assinada podem optar, também, pelo Plano Simplificado. Neste caso, a contribuição será de 11%, que equivale a, no mínimo, R$ 51,15 mensais. Mas saiba que esta modalidade apresenta uma restrição: ela não garante a aposentadoria por tempo de contribuição.
• Qual o dia do pagamento da contribuição?
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao de inscrição. Por exemplo: um artesão que se inscreve na Previdência em junho deverá fazem o primeiro pagamento até o dia 15 de julho.
ALGUÉM ME DIZ
Ame muito para ser amado.
Distribua palavras de conforto e sorriso de compreensão.
Faça alguma coisa em favor do próximo.
É tão bom receber carinho...
Deus está permanentemente contigo, mantenha em sua mente o desejo de ser feliz.
A felicidade é coletiva. Uma bela montanha é formada por milhões de maravilhosos grãozinhos de areia.
A vida é um intercâmbio, recebemos sempre aquilo que damos.
O mal não merece comentários, as leis de Deus são totalmente justas.
Jamais engane alguém para não se enganado.
Antes de criticar se informe, pesquise.
As pessoas que fazem o mal estão doentes e não conhecem a lei do amor.
Procure ter paciência, a maldade é transitória.
Não seja covarde, não pense em abandonar a vida porque está com problemas.
Tudo passa. Amanhã um novo sol nascerá de novo. Não desanime jamais. A derrota e a vitória dependem de nós.
Não viva às cegas. Leia muito, aproveite o tempo.
Não se exalte, não se irrite, não se envergonhe de ser humilde. Não há força que derrube a humildade e a mansidão.
Quando erramos queremos que os outros nos desculpem, então, procure ser tolerante.
Seja grato e acenda sua luz interior.
Onde você estiver, escute a música que alimenta sua alma.
Onde você passar, olhe a maravilhosa beleza que te cerca.
Como você estiver, sinta os vários tipos de energia colaborando com sua existência.
Quando você puder, avalie o quanto você recebe do ar, da água, do sol, da terra.
Quando você lembrar, agradeça a Deus o presente da VIDA.
(Amália Correia)
sábado, 15 de janeiro de 2011
Blog Lela Menina Mulher
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Sorteio no Blog da minha amiga Tatiana
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
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